Somos uma empresa especializada na função de Administrador Judicial, atuando nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.101/2005. Já administramos dezenas processos de recuperação judicial e falência no Estado de Rondônia, envolvendo passivos que somam mais de 1 bilhão de reais.
A empresa foi fundada por sócios com trajetória consolidada no meio jurídico, que acumulam mais de 15 anos de experiência no direito empresarial, e conta com uma equipe técnica e multidisciplinar, capacitada para atuar com responsabilidade e precisão na administração de processos judiciais de ampla complexidade.
EMPRESA &
JUDICIÁRIO &
SOCIEDADE
A Tríade mantém uma relação sólida com o Poder Judiciário, tendo sua atuação reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Com transparência e responsabilidade, atua de forma estratégica na condução dos processos, buscando não apenas cumprir as atribuições legais, mas também contribuir para soluções eficientes. Vai além da administração formal, posicionando-se como parceira do Judiciário e comprometida com os resultados da recuperação judicial ou da falência.
Com uma estrutura qualificada, todo o trabalho é conduzido diretamente pelos sócios, garantindo envolvimento integral e atenção individualizada em cada processo. Ao contrário de modelos massificados, priorizamos a proximidade e a qualidade técnica em cada etapa da atuação.
A condução das atividades operacionais — como fiscalizações, pareceres e reuniões com o juízo — é feita de forma direta, sem intermediações. Essa atuação pessoal assegura agilidade, controle e alinhamento constante com as necessidades do juízo e do caso concreto.
Nossa equipe é composta por profissionais de diversas áreas, como advogados, contadores, administradores e engenheiros agrônomos. Essa diversidade técnica permite uma abordagem precisa na condução dos processos, assegurando pareceres mais completos e alinhados com as complexidades de cada caso.
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ISSO É TRÍADE
Com atuação técnica, estratégica e comprometida, a Tríade consolida-se como referência em Administração Judicial, aliando sólida experiência, relação institucional com o Poder Judiciário e entrega de resultados concretos na gestão de processos complexos.
Encontre aqui as respostas para as perguntas mais comuns sobre processos de Recuperação Judicial e Falência
A Recuperação Judicial é um procedimento previsto na Lei nº 11.101/2005 que tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma empresa, permitindo que ela continue suas atividades, mantenha empregos e cumpra suas obrigações com credores, por meio de um plano de recuperação aprovado judicialmente.
A Falência é um processo judicial que tem como finalidade promover a liquidação dos bens da empresa insolvente, com a venda dos ativos e o pagamento dos credores, seguindo uma ordem legal de prioridades.
O Administrador Judicial é um auxiliar do juízo, nomeado pelo juiz do processo de Recuperação Judicial ou Falência, responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa em recuperação ou conduzir os atos de liquidação no caso de falência, além de prestar informações e garantir a transparência do processo.
Você deve preencher o formulário de Habilitação de Crédito, reunir os documentos que comprovem a dívida e enviar para o e-mail da Administração Judicial, dentro do prazo legal. Caso esse prazo já tenha sido superado, a habilitação deverá ser feita diretamente no processo, por meio de um Incidente Processual, com a orientação de um advogado.
Sim, porém, fora do prazo, a habilitação não é mais administrativa. Você deverá ingressar com um Incidente de Habilitação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial ou da Falência, observando as regras do processo.
Você deve consultar o Edital de Relação de Credores, onde constam os nomes dos credores, os valores e a classificação dos créditos. Caso haja algum erro, você pode apresentar uma Divergência de Crédito de forma administrativa (por e-mail), caso esteja dentro do prazo do art. 7, §1°, da LREF , ou, se o prazo já tiver sido superado, por meio de Incidente Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial é um documento apresentado pela empresa em dificuldades financeiras com o objetivo de reestruturar suas dívidas e reorganizar suas atividades. Ele detalha as condições de pagamento aos credores, prazos, descontos e medidas para viabilizar a continuidade das operações e evitar a falência.
A AGC é uma reunião formal em que os credores se reúnem para deliberar sobre o plano de recuperação judicial, discutir propostas, votar sua aprovação, rejeição ou alterações, além de outros assuntos pertinentes ao processo.
Você pode ser representado por um procurador. Para isso, é necessário preencher uma procuração específica, assinada, e encaminhá-la, juntamente com seus documentos, para o e-mail da Administração Judicial.
Sim, as dívidas contraídas após o pedido de recuperação judicial (chamadas de créditos não sujeitos) devem ser pagas normalmente. As dívidas anteriores ao pedido serão tratadas no plano de recuperação, que estabelece as formas, prazos e condições de pagamento.
As informações ficam disponíveis no site da Administração Judicial, na seção específica do processo. Também é possível acompanhar diretamente pelos autos digitais no site do Tribunal de Justiça competente.
Na Recuperação Judicial, os pagamentos seguem as regras, prazos e condições estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. Portanto, o recebimento ocorrerá conforme as previsões específicas desse plano.
Na Falência, os pagamentos são realizados conforme a disponibilidade de recursos, após a arrecadação e venda dos bens da massa falida. Além disso, os pagamentos seguem uma ordem legal de prioridade entre as classes de credores, conforme determinado na Lei nº 11.101/2005.
É importante destacar que o Administrador Judicial não pode garantir prazos exatos, pois os pagamentos dependem de atos processuais, decisões judiciais, realização de ativos e cumprimento de etapas legais. Todas as atualizações são informadas nos autos do processo e no site da Administração Judicial.